O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou o pedido de prisão dos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, segundo apurou a Folha, mas não aprovou a detenção do ex-procurador Marcello Miller.
Advogados dos delatores indicaram aos investigadores que, após a ciência oficial do mandado de prisão, os seus clientes estão dispostos a comparecer à Polícia Federal, em Brasília ou São Paulo, para se entregar. Com isso, evitariam uma operação policial em suas casas.
As prisões são temporárias, ou seja, com prazo de cinco dias, mas podendo ser prorrogadas ou transformadas em preventiva.
Os pedidos de prisão dos três foram feitos pelo procurador-geral, Rodrigo Janot na sexta (8).
Sérgio Lima/AFP Photo
Joesley Batista é acusado de descumprir dois pontos e cláusula do acordo de delação
Joesley Batista é acusado de descumprir dois pontos e cláusula do acordo de delação
Na sequência, os advogados deles colocaram os passaportes de seus clientes à disposição do Supremo e pediram para eles serem ouvidos por Fachin.
Na última segunda-feira (4), Janot anunciou a abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades nas negociações da colaboração firmada com o Ministério Público.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador –ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Para a equipe de Janot, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.
Os três, Joesley, Saud e Miller prestaram depoimentos entre quinta (8) e sexta (9). Janot não se convenceu dos argumentos. Para ele, há indícios fortes de que Miller participou sim da elaboração do acordo de colaboração.
Joesley alega que foi apresentado a Miller por Francisco de Assis e Silva, advogado da empresa e também delator, porque estava à procura de alguém para a área de anticorrupção da empresa.
Os delatores argumentam que apenas consultaram Miller em linhas gerais sobre o processo de delação e que acreditavam que ele já havia saído da PGR.
O ex-procurador pediu o desligamento do Ministério Público Federal no dia 23 de fevereiro, mas a saída foi oficializada em 5 de abril.
PASSAPORTE
Os advogados de Joesley Batista, Saud e Miller colocaram os passaportes dos clientes à disposição do STF e pediram para eles serem ouvidos pelo ministro Fachin.
“Ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente momento”, diz petição assinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Ana Fernanda Delosso, em nome de Joesley e Saud.
De acordo com a defesa, uma vez que o pedido de prisão se tornou público, “não se justifica mais a imposição de um contraditório diferido”, quando o juiz toma a decisão antes de ouvir uma das partes diante, por exemplo, da necessidade de produção de provas urgentes.
Pedem ainda que se observe o §3º do artigo 282 do CPP (Código de Processo Penal), que determina que, “ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo”.
“Dessa forma, em prol do contraditório e da ampla defesa, requer-se a intimação dos peticionários, bem como a cópia do requerimento e das peças necessárias, para manifestação, consoante o texto legal mencionado”, diz a defesa no pedido.
Operação Lava Jato, etapa Sépsis