STF TORNA GEDDEL E LÚCIO VIEIRA LIMA RÉU EM CASO DE ‘BUNKER’ DOS R$ 51 MILHÕES

Divulgação Polícia Federal / Divulgação Polícia Federal

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (8), receber denúncia contra o ex-ministroGeddel Vieira Lima e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Com a decisão do colegiado, ambos se tornaram réus na Corte

Os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Pedreira Ferraz, que era acusado por lavagem de dinheiro. 

A 2ª Turma é formada pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros entenderam que, até o momento, há indícios suficientes para que as investigações sejam continuadas pela instauração de uma ação penal.Leia mais 

 

— Compreendo como evidenciada a justa causa para abertura da ação penal — disse o ministro Fachin.

Em relação ao recebimento da denúncia contra Geddel, Lúcio, Marluce e Job, e a rejeição da acusação contra Ferraz, a turma foi unânime e seguiu o voto do relator. Somente o ministro Gilmar Mendes divergiu sobre tornar réu o empresário Luiz Fernando, mas acabou vencido nesse ponto.

Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

Antes do início dos votos dos ministros, a subprocuradora-geral da República, Claudia Sampaio, defendeu a aceitação da denúncia pelos magistrados. Na sequência, fazia a sustentação oral da defesa de Geddel o advogado Gamil Foppel.

— Não há qualquer risco de reiteração criminosa por parte de Geddel, ele não tem mais cargo algum — disse a defesa, que também pedia a liberdade do ex-ministro, preso preventivamente há oito meses, por determinação do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília.

Já a subprocuradora afirmou que “não foram apenas R$ 51 milhões”, e que “a coisa já passou muito e muito de 100 milhões em vantagens indevidas em razão do cargo”.

— A descoberta do dinheiro, estando o réu preso, quando a prisão havia sido decretada em razão de ter tentado constranger um colaborador, estava escondendo como fato configurador de lavagem, auferido durante anos — disse Claudia, para quem seria um “descaso com a justiça” a soltura de Geddel.

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