QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO TURNO, DIA 28 DE OUTUBRO

Foto mostra bandeira do Brasil ao lado de urna

Os eleitores que não votaram no último domingo (07), podem votar no segundo turno, que ocorre no próximo dia 28. O voto de decisão entre os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) poderá ser dado caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Segundo Fredson Barreto, chefe do Cartório Eleitoral de Itapetinga, quem faltou as eleições do primeiro turno precisa justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro.

Os eleitores que faltarem ao segundo turno devem se justificar até o dia 27 de dezembro. Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A não justificativa do voto está sujeita a multa, problemas para votar em outras eleições e mesmo o cancelamento do título (caso as faltas ocorram três vezes consecutivas). 13 Estados decidiram a eleição para governador no primeiro turno, entre eles a Bahia.
Por Wagner Ribeiro
 

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