CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA NO DIA 16: VEJA CALENDÁRIO COMPLETO DAS ELEIÇÕES

TSE já recebeu 127 mil urnas para uso nas eleições deste ano - Notícias - R7 Brasília

Com os nomes oficializados nas atas das convenções, as legendas têm até o dia 15 de agosto para apresentar os registros ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha eleitoral, em que os candidatos podem pedir voto, seja pela internet ou em eventos de campanha, como caminhadas ou passeatas, está autorizada a partir do dia seguinte. Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa, oficialmente, no dia 26 de agosto.

Confira o calendário das eleições 2022: Leia mais…

  • 5 de agosto: último dia para realização das convenções em que os partidos e federações escolhem os candidatos
  • 15 de agosto: último dia para que os partidos políticos e federações registrem os candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 26 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
  • 9 de setembro: partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha
  • 12 de setembro: último dia para pedir substituição de candidatos
  • 15 de setembro: TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores
  • 17 de setembro: a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
  • 27 de setembro: a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável
  • 29 de setembro: último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
  • 30 de setembro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral
  • 1º de outubro: fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 2 de outubro: Dia das eleições
  • 3 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno
  • 7 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
  • 27 de outubro: último dia para realização de comícios
  • 28 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita
  • 29 de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 30 de outubro: Dia das eleições de segundo turno
  • 1º de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno
  • 19 de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno
  • 19 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *