A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer contrário à ação movida por Rodrigo Janot, que pede o fim do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, conhecida como aposentadoria especial. O plano foi criado em 1997 e garante aos parlamentares uma série de benefícios como a aposentadoria integral, a atualização de salário no mesmo percentual do parlamentar que ainda trabalham, mensal integral em caso de morte e outras vantagens que superam o teto constitucional.
Em pedido enviado há alguns meses, o ex-procurador-Geral da República afirmou que a aposentadoria feria os “princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade”, justificando que os deputados e senadores sejam submetidos ao mesmo regime da previdência que todos os cidadãos do país.
No parecer, Grace Mendonça, advogada-geral da União, pontua que não vê necessidade para a extrema urgência pedida por Janot e nem a inconstitucionalidade do regime especial de aposentadoria dos parlamentares.
“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor. O texto constitucional não permite necessariamente extrair-se uma interpretação restritiva, de que este é o único regime possível. Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do amparo de um regime previdenciário”, declara Mendonça.
Como explica o site Congresso em Foco, o atual regime permite que deputados a partir de um ano de mandato se aposentem, mantendo aposentadorias recheadas e todos os benefícios descritos mesmo com tão pouco tempo de trabalho.
É importante ressaltar que a decisão ocorre no momento em que Temer busca votos para barrar a segunda denúncia contra ele. Especialistas indicam ainda que o presidente deseja aprovar, o quanto antes, a reforma da previdência.