“É lícito ao Judiciário verificar se há inconstitucionalidade, ilegalidades e infringências regimentais nas ações das casas legislativas, detendo-se, entretanto, no exame dos aspectos formais, sem adentrar no conteúdo dos atos praticados”, afirma o magistrado.
Conforme certidão emitida pela diretora administrativa da Câmara e que foi analisada pelo juiz, o referido projeto foi apresentado e votado em dois turnos no mesmo dia em que foi feita a sua leitura na sessão, sem encaminhamento aos vereadores e às comissões e sem discussão da matéria em Plenário.
Nesse sentido, o juiz entendeu que houve violação dos artigos 14, XXI, 24, II, e 101, I e II, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A não observância do rito apropriado para a apreciação do projeto é ilegal e ofende direito líquido e certo do impetrante, a ser reparado pela via mandamental.
O pedido de tutela de urgência foi aceito porque foi reconhecido o evidente risco de perecimento do objeto da impetração, já que o projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Rodrigo Hagge (MDB). Com a sanção, terminaria o processo legislativo.