Os 17 professores do concurso público municipal do ano 1992, os chamados ESTATUTÁRIOS da educação, vem lutando a mais de 3 anos pelo direito de se aposentarem!
Por irresponsabilidade da PMI os referidos professores não foram registrados junto ao INSS, regime geral de previdência.
Os professores gozam do direito da aposentadoria especial, 25 anos de serviço em efetivo exercício na função do Magistério. Ocorre que no edital do concurso, o gestor da época, pos que o regime jurídico ao qual seriam contratados, seria o regime estatutário, sem que a prefeitura tivesse regime de previdência próprio.
Assim, já se passaram mais de 28 anos que estes professores foram empossados. Ao adquirirem o tempo de usufruírem do benefício da aposentadoria, foram feitos requerimentos junto ao RH da PMI, quem entregou um parecer jurídico encaminhando os servidores ao INSS para requererem suas aposentadorias junto àquele órgão e, assim foi feito.
O INSS por sua vez negou o benefício, pois os mesmos não possuem a condição de segurado.
Vale salientar que a prefeitura tem condições de arcar com a aposentadoria dos professores estatutários, 17 professores ao todo, pois além de ter base legal, já existe professor/servidor recebendo assim no município.
Através do portal da transparência, é possível ter acesso aos contracheques dos mesmos.
Já tramita na justiça, processos requerendo da PMI aposentadoria desses professores, mas os mesmos se encontram conclusos para despacho, aguardando uma decisão do juiz, há quase 02 anos.
E aí, esses professores serão obrigados a trabalharem por tempo indeterminado?
“A injustiça que se faz a um é uma ameaça a todos!”
(Barão de Montesquieu)