Dois vereadores de Itapetinga, a 453 km de Salvador continuam ocupando cargos de Radialista, sem REGISTRO PROFISSIONAL, configurando assim exercício ilegal da profissão. Os vereadores Eliomar Barreiras (Tarugão/PMDB) Presidente da Câmara de vereadores. E Diego Rodrigues (PR) o Diga Diga, ambos são detentores de programas comprados em uma emissora da cidade. O SINTERP Sindicato que representa a categoria até já fez algumas abordagens de fiscalizações em emissoras da Região Sudoeste, mas as rádios continuam trabalhando com locutores sem registros
. A fiscalização não é tão rigorosa no interior do estado pois na maioria das vezes o locutor só tem aquele trabalho como meio de subsistência, o que não se enquadra no perfil de um vereador que ganha R$ 8 mil por mês e outras vantagens. Na maioria das vezes alguns vereadores compram cotas em rádios para se autopromover ou fazer ameaças aos inimigos políticos. Fiscalizar as Leis e fazer cumpri-las é uma prerrogativa do vereador, mas fazer vistas grossas e até mesmo cometer o ilícito vira bagunça e infringe as leis.
Para ser enfermeiro é necessário possuir o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), para ser médico é necessário ter o CRM (Conselho Regional de Medicina), para ser contador é imprescindível ter o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e assim sucessivamente.
O “Radialista” que não está qualificado a exercer a profissão, poderá ser penalizado por tal atitude. A Lei prevê pena para o exercício ilegal da profissão de radialista e pode ser punido e definido como contravenção penal por “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício”.
A pena prevista varia de 15 dias a 3 meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que se passam por radialista e exercem irregularmente a profissão.
A Lei 6.615 que regula a profissão de Radialista foi publicada no Diário Oficial da União em 16/12/1978. Portanto, esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros, pois assegurava o direito profissional para quem comprovasse o exercício da profissão em período anterior.
Era o chamado “direito adquirido”. Ou seja, profissionais que militavam ou que militam no rádio antes de 1978 (comprovados), mesmo sem Registro Profissional, são autorizados a exercerem a
profissão.
Depois de 1978, somente podem trabalhar como profissionais de empresas em radiodifusão aqueles que tenham o Registro (RPR). Cabe ao Sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho, ações à luz da lei, para que se evite o exercício ilegal da profissão. “A partir do dia 01/01/2015, todas as emissoras do País que tiverem em seu quadro de funcionários, pessoas não habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego à exercerem as funções específicas nos serviços de radiocomunicação, estarão sujeitas a penas que variam da multa ao fechamento da emissora”, assim diz o Ministério do Trabalho e Emprego.
São considerados radialistas regulamentados os profissionais que sejam empregados de empresas de radiodifusão e exerçam uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4º do decreto nº 84.134.
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que configuram quem é radialista:
1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.
Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão, para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O Registro Profissional tem validade em todo o território nacional.
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447.
Hoje 07 de novembro também se comemora o dia do Radialista, eles não têm o que comemorar, pois o que a gente vê são profissionais desvalorizados e muitas vezes quem compra um horário tira um profissional do ar e quem sabe um pai de família.
Por Wagner Ribeiro (RPR 4590)