ITAPETINGA: “O VEREADOR DISSE QUE REDUZIRIA SEU SALÁRIO”, POR ISSO VOTEI

Não é de hoje que o vereador Tarugão anda destilando seu veneno, acusando pessoas e hostilizando seus colegas de Câmara. Quem ouve as sessões sabe que ‘bate boca’, provocações e aprovar projetos da ‘maldade’ é a marca desta câmara. 

Tarugão, que foi oposição na gestão passada, surpreendeu a população quando propôs baixar o seu próprio salário. No seu programa de rádio, que é um sucursal dos microfones da casa legislativa, ele falou várias vezes. No entanto, para quem promete, a cobrança sempre vence, e assim foi feito.

Nesta quarta-feira (12), o senhor Celso, participou do programa ‘A hora da Verdade’, na rádio Jornal e fez uma cobrança ao vereador Eliomar Barreira. “Votei pela promessa que ele fez, disse que iria reduzir seu salário. Não o conhecia, confiei e votei, e ele mentiu”, disse Celso, morador da Ecosane. Por lei o vereador não pode reduzir seu subsídio, mas tem total liberdade de doar para qualquer entidade, parte ou integralmente os seus vencimentos.

Como a promessa não foi cumprida, o senhor Celso disse que foi enganado. Já imaginou se todo cidadão que se sentisse enganado pelos políticos, colocasse na justiça! certamente os tribunais não dariam conta de julga-los.

Recentemente o vereador Tarugão, chamou o radialista Jeremias Pereira de ‘mentiroso’. Como diz a música de Renato Russo, ‘TUDO QUE VOCÊ FAZ, UM DIA VOLTA PRA VOCÊ’, neste caso a justiça foi feita em tempo recorde, o vereador pode estar experimentando do seu próprio veneno.

Desde que o vereador comprou um espaço na rádio, que pessoas e principalmente seus adversários políticos são atingidos. Será que o edil comprou programas de rádio, para achincalhar quem não comunga com seus pensamentos? perguntar não ofende. 

Lembrando que o vereador Eliomar Barreira, Presidente da Câmara de vereadores de Itapetinga, Sudoeste da Bahia, pratica execício ilegal da profissão, pois ele não é qualificado para exercer legalmente a profissão de Radialista. No decreto, artigo 47, prevê pena para o exercício ilegal da profissão de radialista e pode ser punido e definido como contravenção penal.

Por Wagner Ribeiro

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